Audiência pública discute regras para funcionamento de bares e restaurantes em Petrópolis
02/07/2025
(Foto: Reprodução) Vereadora denuncia fiscalização arbitrária e ausência de regras claras sobre horários. O objetivo é ouvir comerciantes, músicos, fazedores de cultura e a sociedade em geral sobre denúncias de fiscalização arbitrária e ausência de regras claras quanto aos horários de funcionamento desses estabelecimentos.
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A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Petrópolis promoveu, nesta segunda-feira (30), uma audiência pública para debater as restrições aplicadas ao funcionamento de bares e restaurantes na cidade.
A iniciativa buscou ouvir comerciantes, músicos, profissionais da cultura e moradores sobre relatos de fiscalizações consideradas arbitrárias e a falta de regulamentação clara sobre horários de funcionamento.
De acordo com informações apresentadas durante a audiência, o município não possui uma legislação específica que determine os horários de operação desses estabelecimentos. A única menção existente está no Código de Posturas, que restringe a venda de bebidas alcoólicas entre 2h e 7h. Apesar disso, foram relatadas autuações e até fechamento de bares que estariam com a documentação em dia.
Também foi discutida a responsabilização de bares por ocorrências no entorno dos estabelecimentos, como aglomerações e perturbação do sossego, mesmo sem norma que estabeleça essa responsabilidade direta.
A audiência abordou ainda relatos sobre a existência de orientações para fechamento de bares até 22h em determinadas áreas da cidade — medida que, segundo participantes, não possui respaldo legal claro. A comissão pretende reunir as contribuições da população para propor atualizações no Código de Posturas, com o objetivo de criar normas claras que conciliem o direito ao lazer, o desenvolvimento econômico e a tranquilidade pública.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Petrópolis informou que as ações de fiscalização são baseadas no Código de Posturas (Lei 6.240/2005), bem como em outras normas e decisões judiciais em vigor.
Casos de interdição de bares, segundo a administração municipal, ocorreram por descumprimento de regras legais, como perturbação do sossego e obstrução de calçadas ou vias públicas. Foram citados exemplos de ocorrências em regiões como a Praça Pasteur e a Rua 7 de Abril.
A prefeitura também destacou que, embora a legislação local limite a venda de bebidas alcoólicas em determinados horários, há decisões judiciais que estabelecem regras específicas para algumas ruas. Na Rua Nelson de Sá Earp, por exemplo, o funcionamento está autorizado até 1h30 às sextas e sábados, e até 22h nos demais dias.
O governo municipal acrescentou que, conforme os artigos 12, 16 e 65 do Código de Posturas, bares podem ser responsabilizados por tumultos e desordens nas áreas externas próximas aos estabelecimentos.